Registro de Candidatura - Revisão substancial
- icriosites
- 5 de ago. de 2022
- 2 min de leitura
O Escritório Figueiredo & Neiva Advogados Associados também possui vasta experiência em consultoria e assessoria na área eleitoral, especialmente a candidatos e partidos políticos, também atuando de forma preventiva e contenciosa.
Dentre os serviços jurídicos oferecidos aos partidos políticos está a consultoria jurídica para constituição, organização e registro, adequação de seu funcionamento às regras da Lei dos Partidos Políticos e seus respectivos estatutos partidários, assessoria, acompanhamento e defesa em processos disciplinares interna corporis, como convenções ou reuniões diversas, propositura ou defesa de ações judiciais promovidas para discutir a regularidade dos atos partidários e consultoria e assessoria jurídica no processo de prestação de contas, administrativo ou judicial, além da confecção de pareceres técnicos a respeito de diversos temas do Direito Eleitoral.
No contencioso jurídico está a atuação,tanto em favor de candidato, quanto para os partidos políticos, na propositura e defesa em ações eleitorais, tendo o Escritório já obtido significativos resultados:
“ (...) Com a juntada do documento, ID 24569090, que se refere à copia da decisão proferida pelo TJMG, determinando a suspensão dos efeitos do ato de julgamento do referido processo administrativo, verifica-se que houve uma mudança de fato substancial, uma vez que a atual situação do impugnado, enquadra-se em uma das ressalvas contidas na norma que serviu de embasamento jurídico para o indeferimento do seu pedido de registro de candidatura. É o que se extrai do art. 1º, I, "o", da LC 64/90: Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo: o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)" Destarte, com a situação fática atual, constata-se que o candidato preenche todos os requisitos de elegibilidade, não constando nenhuma causa de inelegibilidade. Isso Posto, em juízo de retratação, DEFIRO o RRC. Atualize-se situação do candidato no Sistema "CAND".(...) DECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO DE REGISTRO DE CANDIDATURA JUNTO À ZONA ELEITORAL DE MINAS GERAIS





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