Lei 14.230/2021: Como as Mudanças na Improbidade Administrativa Impactam a Responsabilização de Agentes Públicos
- andrexster
- 21 de abr.
- 2 min de leitura
MUDANÇAS NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – LEI 14.230/2021: O QUE VOCÊ PRECISA SABER
Artigo 11 da Lei 8.429/1992: Novos Requisitos e Impactos Jurídicos
Com as alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021), a comprovação de dolo tornou-se essencial para configurar o ato ilícito. Agora, exige-se a vontade livre e consciente de obter um resultado contrário à lei, indo além da mera voluntariedade do agente.
As Mudanças no Artigo 11 da Lei 8.429/1992
O caput do artigo 11 foi reformulado para incluir expressamente o elemento subjetivo do dolo:
“Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (...)”
Antes, a redação anterior abrangia qualquer ato ou omissão que violasse os princípios da administração pública de forma genérica. Com a reforma, as condutas ilícitas passaram a ser taxativamente listadas, eliminando interpretações amplas.
Decisão do STF sobre a Aplicação da Nova Lei
Em 21/08/2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento do ARE n. 803.568/SP, que as modificações da Lei 14.230/2021 são aplicáveis a atos de improbidade praticados antes da vigência da nova norma, desde que não haja condenação transitada em julgado.
O Plenário destacou que:
A nova lei revogou a responsabilização genérica por violação aos princípios administrativos;
Agora, apenas as condutas tipificadas nos incisos do art. 11 podem ser punidas;
A decisão reformou acórdãos anteriores, afastando condenações baseadas na redação antiga.
Conclusão: O que Mudou na Improbidade Administrativa?
Com a Lei 14.230/2021, a responsabilização por improbidade exige:
Comprovação de dolo (intenção de violar a lei);
Condutas taxativamente previstas no art. 11;
Não aplicação retroativa se já houver condenação definitiva.
Essas mudanças trazem maior segurança jurídica, mas também desafios para advogados e operadores do Direito Público.
Joyce Janine Figueiredo
Mestra em Direito
Advogada especialista em Direito Público e Improbidade Administrativa
Sócia do escritório Figueiredo & Neiva Advogados Associados





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