Crédito Rural
- andrexster
- 14 de mar.
- 1 min de leitura

Você é Produtor Rural? Conhece seus direitos?
O produtor rural passa por diversos desafios hoje. Além das mudanças climáticas, a diminuição cada vez maior de investimentos do Governo Federal com linhas de crédito rural, torna o cenário ainda mais desafiador para os produtores.
Recentemente, houve a suspensão das operações de crédito rural subsidiadas pelo Tesouro Nacional do Plano Safra 2024/2025, sendo restabelecidas com a MP 1289/2025.
Pois bem, diante deste cenário desafiador para o produtor rural, é importante conhecer dos seus direitos e não ficarem reféns da cobrança de juros abusivos pelos bancos.
O desconhecimento do seu direito pode levar à inadimplência e consequentemente até à perda da sua probidade. Não deixe isso acontecer!
O Manual de Crédito Rural (MCR), assim como a jurisprudência do STJ, preveem mecanismos para o Produtor renovar o seu crédito rural nas mesmas condições e, assim, evitarem a imposição de condições inviáveis impostas pelos agentes financeiros.
Se você é produtor rural e teve na sua região frustração de safra, impactos climáticos ou desvalorização dos preços de mercado, seja agrícola ou pecuária, você tem o direito de renovar o seu crédito rural nas mesmas condições, independentemente de aceitação do seu banco.
Muita atenção: quando o crédito rural é prorrogado por conta de alguma das situações autorizadoras do MCR, a única cláusula que é alterada é o prazo de vencimento. As demais cláusulas devem permanecer inalteradas.
Por isso, é importante que o produtor rural faça um bom planejamento e procure um especialista na área para orientá-lo da melhor forma sobre o seu direito.
André Neiva, advogado, sócio do escritório Figueiredo & Neiva advogados associados




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